Solenidade de Posse dos Diretores Escolares Aprovados no Processo Seletivo para Diretores das Escolas Municipais de Caseara

Imagem do WhatsApp de 2024-04-02 à(s) 14.39.03_20e3828a

Na manhã do dia 01 de abril de 2024, no Gabinete do Prefeito Interino, Marcos Carvalho Lima, ocorreu o Ato de Posse das Diretoras Aprovadas no Seleção de Diretores ocorrido entre os meses de fevereiro e março de 2024, através do Edital 01/2024, publicado no Diário Municipal, edição 606, de 29 de fevereiro de 2024. Estiveram presentes na Solenidade de Posse, a Comissão de Seleção de Diretores, o Secretário Municipal de Educação, Equipe da SEMED.

Na oportunidade, o Prefeito Interino recepcionou as equipes e as Diretoras Aprovadas com café da manhã e demonstrando carinho e apreço a todas as Diretoras aprovadas, ressaltando a importância do Gestor escolar para toda a comunidade escolar e também para um bom andamento da Educação no município, com valorização e reconhecimento. O Secretário Municipal de Educação, Deusivam Santana de Sousa, também no uso de sua palavra desejou um bom trabalho às Gestoras e salientou a importância do trabalho em equipe.

O presidente da Comissão de Seleção Municipal, Anderson de Araújo, parabenizou as Diretoras aprovadas desejando um bom trabalho durante o período de Gestão. A SEMEC, na fala da professora Angela Jussara Volz, parabeniza todos os envolvidos no certame, agradecendo o trabalho da Equipe da CSM – Comissão de Seleção Municipal que não mediram esforços para que o processo ocorresse dentro do prazo determinado no edital, também parabenizou as candidatas pelo esforço e participação no certame, agradecendo também ao Prefeito e Secretário e a equipe da SEMEC por fornecer todos os subsídios necessários para que o processo ocorresse da melhor forma possível.

Após discurso, as Diretoras Aprovadas assinaram o termo de Compromisso e o termo de posse juntamente com o Prefeito Interino, conforme o Edital 01/2024. As diretoras empossadas terão um período de mandato de 1 ano e 8 meses, a partir da posse e podem prorrogar por mais 2 anos, conforme a Lei nº 433/2024.

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp
Pular para o conteúdo