A Prefeitura de Caseara alerta a população sobre a importância de seguir as normas estabelecidas pela Lei 221 do Plano Diretor ao construir ou reformar imóveis no município. A legislação define os recuos obrigatórios para muros e calçadas, visando a organização e o ordenamento urbano da cidade.
Os recuos obrigatórios são:
✅ Laterais: 1,5 metros
✅ Frente e fundo: 3,0 metros
O descumprimento dessas normas pode resultar em multas, embargo da obra ou até mesmo demolição em casos de construções irregulares.
A Prefeitura reforça a importância de construir dentro da lei para garantir uma cidade mais organizada, segura e bonita. Para mais informações, os moradores podem procurar a administração municipal.