COMUNICADO

DESTAQUE_CASEARA_oficial

Atendendo a legislação eleitoral, Art. 73, VI, b) da Lei 9.504/97, a propaganda institucional fica vedada a partir desta data 6 de julho de 2024, sendo disponibilizado a partir deste momento, conteúdos estritamente informativos de interesse do cidadão, de orientação ou de prestação de serviço, cuja divulgação seja imprescindível.

Dúvidas, entrar em contato com os telefones disponíveis ou dirigir-se até a Prefeitura.

Secretaria de Administração de Caseara.

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